Plataformas serão notificadas sobre obrigação de aval judicial para atividades de influenciadores mirins, diz relator no CNJ

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O conselheiro Fábio Esteves, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou nesta terça-feira (9) que as redes sociais serão notificadas sobre obrigatoriedade de um aval judicial para publicação de conteúdos de crianças e adolescentes monetizados ou impulsionados. As notificações serão feitas a partir da próxima terça-feira (16).
Esteves deu a declaração ao apresentar o relatório de uma proposta regulamenta alvarás judiciais para plataformas, com o objetivo de estabelecer mecanismos para a proteção de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais.
O relatório do conselheiro prevê medidas para blindar a renda e o patrimônio obtidos por eles com esse trabalho.
“O núcleo do problema reside da exploração comercial indevida. Bem como no perigo iminente que interesses empresariais e mercadológicos se sobreponham aos direitos de crianças e adolescentes e gerem impacto como adultização”, afirmou Esteves.
“A medida tem objetivo de resguardar dignidade de crianças e adolescentes, protegendo-as de serem vítimas de trabalho infantil digital exploratório. O alvará que apresentamos é um instrumento de proteção do direito ao não trabalho”, completou o conselheiro.
Especialistas avaliam que ‘PL da Adultização’ avança na proteção de crianças na Internet
O Conselho Nacional de Justiça tem discutido a concessão de autorização para que menores participem de atividades artísticas e de publicidade, remuneradas, nas redes e plataformas digitais.
Essa regulamentação é uma consequência da entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que fixou a necessidade de alvarás para a atuação dos chamados “influenciadores mirins” no ambiente digital.
💻 📱O ECA Digital criou um marco jurídico para a proteção de jovens no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.
Salvaguardas
A proposta estabelece que os magistrados, ao concederem os alvarás, fixarão “salvaguardas necessárias à proteção integral da criança ou do adolescente.”
Essas salvaguardas precisarão levar em consideração, segundo o CNJ, as características da atividade autorizada, a carga de exposição desse jovem, além da idade, grau de desenvolvimento e necessidades específicas dele.
Os magistrados poderão adotar medidas como:
limitar a frequência, a duração e os horários da realização dessa atividade;
adotar medidas para proteção da saúde, física e emocional, da criança ou do adolescente;
determinar ações para garantir a frequência escolar;
restringir conteúdos, a forma e o meio escolhidos para a divulgação da atividade autorizada;
definir medidas voltadas à proteção da privacidade, da imagem, da voz e dos dados pessoais da criança ou do adolescente; e
fixar “medidas de proteção patrimonial relacionadas à remuneração ou aos rendimentos decorrentes da atividade autorizada.
Proteção de rendimentos dos menores
O texto lista, entre as possíveis providências, a criação de uma reserva patrimonial em conta ou de uma aplicação em nome da criança ou do adolescente.

O CNJ propõe também mecanismos de controle e prestação de informações sobre a destinação dos rendimentos, além de restrições à utilização desses valores, quando forem identificados riscos de exploração econômica indevida ou de comprometimento do patrimônio.
A proposta estabelece ainda que os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses, para crianças, e de 18 meses, para adolescentes. Os termos fixados poderão ser alterados a qualquer tempo, caso o juiz considere necessário.
A medida traz também a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, que terá entre os objetivos permitir que órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, tenham acesso às informações sobre a atuação desses jovens nas redes.
ECA Digital, Estatuto da Criança e do Adolescente que cria novas regras para o acesso de menores à internet, entra em vigor
Jornal Nacional/ Reprodução

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